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Comprei um Imóvel na Planta e a Construtora Atrasou a Entrega. Quais São os Meus Direitos?


Comprar um imóvel na planta costuma representar a realização de um projeto importante: a conquista da casa própria, um investimento ou o início de uma nova fase da vida.


No entanto, quando a construtora atrasa a entrega do imóvel, o sonho pode dar lugar à frustração, especialmente quando o comprador já organizou sua mudança, continua pagando aluguel ou assumiu um financiamento.


A boa notícia é que o consumidor não fica desamparado. A legislação brasileira prevê mecanismos de proteção para quem enfrenta esse tipo de situação.


O atraso na entrega do imóvel é permitido?


Os contratos de compra e venda normalmente estabelecem uma data para a entrega do imóvel. Além disso, é comum existir uma cláusula de tolerância, que permite um pequeno período adicional para a conclusão da obra. Em muitos contratos, esse prazo é de até 180 dias.


Isso significa que nem todo atraso caracteriza, automaticamente, o descumprimento do contrato.


Entretanto, ultrapassado o prazo contratual e eventual período de tolerância previsto de forma válida, o comprador pode ter direitos que merecem ser analisados.


Quais direitos o comprador pode ter?


Dependendo das circunstâncias do caso, o comprador poderá buscar medidas como:


  • indenização pelos prejuízos sofridos;

  • ressarcimento de despesas decorrentes do atraso, como aluguel;

  • cumprimento da obrigação de entregar o imóvel;

  • resolução do contrato, quando cabível;

  • devolução dos valores pagos, conforme as regras aplicáveis ao caso.


Cada situação depende da análise do contrato, do tempo de atraso e das circunstâncias específicas da negociação.


A construtora sempre pode alegar problemas na obra?


Não. Embora situações excepcionais possam ocorrer, dificuldades inerentes à atividade empresarial, atrasos de fornecedores ou problemas de gestão da obra nem sempre afastam a responsabilidade da construtora.


A análise dependerá das justificativas apresentadas e das provas existentes em cada caso.


Continuo pagando as parcelas?


Essa é uma das dúvidas mais frequentes. A resposta depende das circunstâncias do contrato e da situação concreta.


Por isso, antes de interromper pagamentos por iniciativa própria, é importante buscar orientação jurídica.


Uma decisão precipitada pode gerar consequências contratuais e dificultar a defesa dos direitos do comprador.


Como agir diante do atraso?


Algumas medidas podem facilitar a análise do caso:


  • guardar o contrato de compra e venda;

  • reunir comprovantes de pagamento;

  • preservar conversas, e-mails e comunicados enviados pela construtora;

  • documentar os prejuízos sofridos em razão do atraso.


Esses documentos costumam ser importantes para avaliar quais providências podem ser adotadas.


Nem todo atraso gera a mesma solução


Cada contrato, como já mencionado, possui características próprias. Em alguns casos, o comprador prefere aguardar a conclusão da obra e buscar apenas a reparação pelos prejuízos sofridos.


Em outros, o atraso é tão significativo que a manutenção do contrato deixa de fazer sentido.


Por isso, não existe uma resposta única para todas as situações. A melhor estratégia dependerá da análise individual do contrato, da documentação e dos objetivos do comprador.


Conclusão


O atraso na entrega de um imóvel na planta pode gerar diversos impactos financeiros e pessoais para o comprador.


Quando isso acontece, é importante compreender quais são os direitos previstos pela legislação e pelo contrato, evitando decisões precipitadas que possam comprometer a solução do problema.


Cada caso possui particularidades e merece uma análise jurídica individualizada para identificar a medida mais adequada.

 
 
 

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